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TRABALHEI SEM REGISTRO, E AGORA?

O trabalhador(a) que trabalhou que não teve a Carteira de Trabalho assinada, é geralmente referido como um “trabalhador informal” ou “trabalhador não registrado”. Isso significa que a pessoa não teve seu vínculo de emprego formalmente reconhecido por meio de um contrato de trabalho assinado e registrado com as autoridades competentes.

Direitos que podem ser reivindicados para quem trabalha sem registro:

Trabalhar sem carteira assinada pode ser ilegal, uma vez que o empregador e o empregado podem estar evitando obrigações fiscais e trabalhistas. Isso também pode privar o trabalhador de direitos e benefícios trabalhistas, como pagamento de horas extras, férias remuneradas e previdência social.

 Abaixo estão alguns direitos que podem se aplicar a trabalhadores nessa situação:

Direito ao Salário Mínimo ou Salário compatível a função: Os trabalhadores têm direito ao salário mínimo ou salário compatível as funções desempenhadas, independentemente de seu status de emprego. Os empregadores devem pagar pelo menos o salário mínimo estabelecido por lei.

Direito a Horas Extras: Se um trabalhador sem carteira assinada trabalhar horas extras, ele pode ter direito a pagamento adicional por essas horas.

Direito a Férias Remuneradas: Exigem-se que os empregadores forneçam férias remuneradas aos trabalhadores, independentemente de seu status de emprego.

Direito a Seguro-Desemprego: Em alguns casos, os trabalhadores podem ser elegíveis para benefícios de seguro-desemprego, mesmo se não tiverem um emprego formalmente registrado.

Segurança e Saúde no Trabalho: Os empregadores geralmente são obrigados a fornecer um ambiente de trabalho seguro e seguir regulamentos de segurança no local de trabalho, independentemente do status de emprego.

Proteção Contra Discriminação: Trabalhadores não registrados também têm direitos de proteção contra discriminação no local de trabalho com base em raça, gênero, idade, entre outros.

Direitos de Organização e Negociação: Em muitos lugares, os trabalhadores têm o direito de se organizar em sindicatos e negociar coletivamente com os empregadores, independentemente de seu status de emprego.

É importante lembrar que a aplicação desses direitos pode ser mais desafiadora para trabalhadores sem carteira assinada, uma vez que pode ser difícil comprovar o tempo de trabalho e a relação empregatícia. Portanto, é aconselhável que os trabalhadores busquem orientação legal ou entrem em contato com órgãos governamentais de fiscalização do trabalho para entender melhor seus direitos e buscar a devida proteção legal.

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Dr. Matheus Pereira
Dr. Matheus Pereira

Especialista em Direito do Trabalho, sou sócio fundador do M Pereira Advocacia, um escritório de advocacia trabalhista com atendimento totalmente online, atendendo clientes em todo o Brasil.