SOU BANCÁRIO DE JORNADA 8H DIÁRIAS, TENHO DIREITO A 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRA?

O empregado bancário comum tem estabelecido por lei a jornada de trabalho de apenas 6 horas diárias, conforme prevê o artigo 224 da CLT. A legislação determina que o bancário tem jornada regular de 6 (seis) horas diárias, não podendo…