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Prazo para Acerto Trabalhista: Saiba quantos dias a empresa tem para fazer o pagamento

Hoje vamos tratar de uma dúvida muito comum entre os trabalhadores: quantos dias a empresa tem para fazer o acerto? Essa é uma pergunta que recebemos frequentemente de nossos clientes e, para esclarecer essa questão, vamos explicar de forma clara e rápida!

Em resumo, a empresa tem o prazo de 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho para fazer o acerto com o funcionário. Essa é uma determinação do Artigo 477, § 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entanto, é importante ressaltar que muitos empregadores não cumprem esse prazo estabelecido por lei, deixando os funcionários sem receber o que lhes é devido. Essa situação é um grande absurdo e configura um descumprimento da legislação trabalhista.

Além disso, a CLT prevê uma multa para o empregador que não realizar o pagamento dentro do prazo legal. Essa multa corresponde ao valor do último salário do trabalhador. Ou seja, além de ser obrigado a pagar o que deve, o empregador ainda terá de arcar com uma penalidade financeira.

Vamos usar um exemplo para facilitar a compreensão:

Imagine que você trabalhou em uma empresa por um período de dois anos e, ao final desse tempo, foi demitido. De acordo com a legislação vigente, a empresa tem até 10 dias corridos após a data da demissão para fazer o acerto com você, ou seja, pagar as verbas trabalhistas devidas.

Suponhamos que, após o término do contrato de trabalho, a empresa não tenha realizado o pagamento dentro do prazo estipulado. Nesse caso, além de ter direito ao valor que lhe é devido, você também poderá exigir o pagamento da multa correspondente ao seu último salário. Essa multa tem o objetivo de compensar o atraso e o descumprimento da legislação por parte do empregador.

Portanto, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes dos seus direitos e exijam o cumprimento da lei. Caso a empresa não faça o acerto dentro do prazo estabelecido, é possível tomar medidas legais para garantir o recebimento do valor devido e da multa prevista pela CLT.

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Dr. Matheus Pereira
Dr. Matheus Pereira

Especialista em Direito do Trabalho, sou sócio fundador do M Pereira Advocacia, um escritório de advocacia trabalhista com atendimento totalmente online, atendendo clientes em todo o Brasil.