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QUAIS OS PRINCIPAIS DIREITOS TRABALHISTAS DO VENDEDOR?

Certamente, vamos abordar os principais direitos trabalhistas do vendedor, começando pelo “DSR – Descanso Semanal Remunerado”:

DSR – Descanso Semanal Remunerado:

O vendedor tem o direito a um dia de descanso remunerado, após cada período de 06 (seis) dias de trabalho consecutivos. Esse direito é fundamental para garantir um tempo mínimo de descanso ao trabalhador, permitindo que ele se recupere tanto fisicamente quanto mentalmente. Isso contribui para que o vendedor possa retomar suas atividades com mais disposição e produtividade.

O empregador é obrigado a conceder o DSR ao vendedor e remunerá-lo pelo dia de descanso. Essa remuneração deve ser baseada na equivalência de um dia de trabalho normal. Importante ressaltar que o empregador não pode descontar o DSR do salário do empregado, tampouco exigir que o vendedor trabalhe nesse dia. É um direito essencial para garantir o bem-estar e a qualidade de vida do trabalhador.

Férias + 1/3:

Todo vendedor sob o regime da CLT tem direito a férias de 30 dias consecutivos após um ano de trabalho. Essas férias devem ser concedidas pelo empregador dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, que é o período de 12 meses de trabalho que dá direito ao gozo das férias.

Além da remuneração correspondente às férias, o empregado tem direito a um acréscimo de 1/3 sobre o valor total das férias, conhecido como terço constitucional.

A legislação trabalhista permite que as férias sejam divididas em até 03 períodos, desde que um desses períodos seja maior do que 14 dias, e os outros 02 períodos tenham pelo menos 05 dias de férias.

O empregador é obrigado a conceder as férias e remunerá-las corretamente, com base na remuneração correspondente ao período de férias. O pagamento das férias deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de descanso.

Caso o empregador não conceda as férias ou não as remunere de forma adequada, o empregado tem o direito de buscar reparação na Justiça do Trabalho. É essencial que os vendedores conheçam e exerçam esse direito para garantir seu descanso e remuneração adequada.

13º Salário:

O 13º salário é um direito fundamental para todos os vendedores que trabalham sob o regime CLT. Ele consiste em uma gratificação salarial correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida ao vendedor por cada mês trabalhado ao longo do ano.

Isso significa que todo empregado que trabalhou por pelo menos 15 dias em um mês tem direito a receber a remuneração correspondente a 1/12 avos do seu salário no final do ano, por cada mês trabalhado.

O pagamento do 13º salário deve ser feito em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Além de ser um direito assegurado por lei, o 13º salário desempenha um papel importante como fonte de renda para os trabalhadores e contribui para o aquecimento da economia no final do ano.

Portanto, se você é um vendedor sob o regime CLT, é crucial estar atento a esse benefício essencial e assegurar que seu pagamento seja efetuado corretamente e dentro dos prazos estipulados.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS):

O FGTS é um benefício fundamental para os empregados e consiste em uma reserva financeira. O empregador é obrigado a fazer depósitos mensais correspondentes a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada em seu nome na Caixa Econômica Federal.

É importante observar que, no caso de vendedores comissionados, os depósitos de 8% relativos ao FGTS não devem ser calculados apenas sobre os salários, mas também sobre as comissões recebidas pelo vendedor.

Portanto, é essencial ficar atento a esse aspecto e garantir que os depósitos sejam feitos corretamente. Caso os depósitos não tenham sido efetuados de acordo com a legislação, esses valores são passíveis de cobrança judicial. O FGTS representa uma importante garantia financeira para os trabalhadores e deve ser respeitado pelos empregadores.

Adicional de Periculosidade para Vendedores que Utilizam Motocicleta:

Sim, os vendedores que utilizam motocicletas para realizar suas atividades têm direito ao adicional de periculosidade. Isso é particularmente relevante para os vendedores externos que percorrem rotas de venda em determinada região.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do vendedor e é pago mensalmente. É importante destacar que esse adicional também incide sobre as comissões recebidas pelo vendedor, uma vez que as comissões são consideradas verbas de natureza salarial.

Os tribunais do trabalho no Brasil têm entendimento consolidado de que o adicional de periculosidade deve incidir sobre todas as parcelas salariais do trabalhador, o que inclui as comissões. Portanto, é um direito importante para os vendedores que utilizam motocicletas em suas atividades, visando compensar os riscos associados a essa modalidade de trabalho.

Adicional Noturno para Vendedores Comissionados:

É comum que vendedores comissionados enfrentem jornadas de trabalho estendidas, especialmente durante datas comemorativas e a Black Friday, quando a demanda aumenta. No entanto, é importante destacar que os trabalhadores urbanos que excedem a jornada até as 22:00h devem ser remunerados como se estivessem em jornada noturna, recebendo a remuneração adequada para esse período.

Comissão por Vendas:

Além do salário, os vendedores têm direito ao pagamento de comissões pelas vendas realizadas. No entanto, em alguns casos, os vendedores devem atingir metas de vendas que cobrem o piso salarial da categoria antes de receberem comissões adicionais. Isso pode transferir parte do risco do negócio para o empregado, o que deve estar em conformidade com as leis trabalhistas e acordos coletivos.

Dessa forma, os vendedores devem estar cientes de seus direitos relacionados às comissões e garantir que sejam remunerados adequadamente pelo trabalho realizado.

Pagamento de Comissões por Fora do Salário:

As comissões são consideradas verbas de natureza salarial, e, portanto, devem estar sujeitas a algumas obrigações trabalhistas, como a incidência do FGTS e inclusão na base de cálculo de benefícios como férias e 13º salário.

Devido a essa natureza salarial das comissões, é ilegal pagar comissões “por fora” do salário. Esse tipo de prática é prejudicial financeiramente para o funcionário e não está de acordo com a legislação trabalhista.

Portanto, é fundamental que as comissões sejam devidamente integradas ao salário do vendedor, garantindo seus direitos e benefícios adequados de acordo com a lei.

Comissões em Casos de Não Pagamento, Cancelamento ou Troca por Parte do Cliente:

O vendedor não deve ser prejudicado no que diz respeito às comissões quando um cliente não paga, cancela ou troca um pedido. As comissões são uma recompensa pelo esforço do vendedor na concretização da venda. Situações como inadimplência do cliente ou mudanças após a venda são riscos do negócio que o empregador deve assumir, não penalizando o vendedor por eventos que não estão sob seu controle. Em resumo, as comissões são devidas pelo trabalho do vendedor e não devem ser afetadas por circunstâncias externas.

Comissões em Vendas Parceladas:

Nas vendas parceladas, a comissão do vendedor deve ser calculada com base no valor total da venda, incluindo juros e demais encargos do financiamento.

Isso significa que, nos casos de parcelamento com acréscimo de juros e encargos, as comissões não devem ser calculadas apenas sobre o valor do produto à vista. O aumento no valor do produto devido aos juros representa, de fato, a obtenção de lucros adicionais pela empresa como resultado do trabalho do vendedor.

É importante notar que algumas empresas repassam comissões apenas sobre vendas realizadas à vista, mesmo quando há vendas a prazo ou outras formas de pagamento, como carnês. Isso pode ser injusto, especialmente quando as vendas a prazo envolvem juros substanciais, que podem representar uma parte significativa do valor total.

Além disso, os produtos muitas vezes têm preços diferentes quando comprados à vista ou a prazo. Por exemplo, à vista pode ser R$ 5.000,00, enquanto a prazo pode ser R$ 5.300,00. O vendedor deve receber comissão com base no valor pelo qual o produto foi realmente comercializado, ou seja, R$ 5.300,00, e não apenas sobre o valor à vista de R$ 5.000,00.

Em resumo, a comissão do vendedor deve ser justa e refletir o valor total da venda, incluindo quaisquer juros e encargos associados ao parcelamento.

Acréscimo Salarial para Acúmulo de Funções de Vendedores:

Vendedores têm direito ao acréscimo salarial quando são obrigados a desempenhar múltiplas funções. Isso é respaldado pelo entendimento da Justiça do Trabalho, que considera que, se o empregador contratou o vendedor para realizar a função “x” e o obriga a executar simultaneamente as funções “x” e “y” sem oferecer uma remuneração adicional, isso caracteriza enriquecimento ilícito por parte do empregador.

No caso dos vendedores, esse direito está explicitamente previsto na Lei nº 3.207/57, que estabelece que os vendedores que acumulam funções têm direito a receber um adicional de acúmulo de função correspondente a 10% de sua remuneração. A lei dispõe que:

“Art. 8º – Quando for prestado serviço de inspeção e fiscalização pelo empregado vendedor, ficará a empresa vendedora obrigada ao pagamento adicional de 1/10 (um décimo) da remuneração atribuída ao mesmo.”

Portanto, os vendedores que acumulam funções, além da venda, como inspeção e fiscalização, têm direito ao pagamento deste adicional de função, independentemente da interpretação da Justiça do Trabalho sobre o assunto. Para fazer jus ao adicional, o vendedor precisa acumular atividades específicas, incluindo venda, inspeção e fiscalização.

Em resumo, os vendedores que cumpram o requisito estipulado pela lei têm direito a receber um adicional de acúmulo de função, desde que acumulem as atividades de vender, inspecionar e fiscalizar. Isso garante que esses profissionais sejam devidamente compensados por suas múltiplas responsabilidades.

Jornada de Trabalho do Vendedor:

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho do vendedor não pode exceder 8 horas por dia e 44 horas por semana. Essa regra se aplica tanto aos vendedores internos que trabalham dentro do estabelecimento da empresa quanto aos vendedores externos que realizam visitas a clientes.

Vale ressaltar que, no caso dos vendedores externos, suas funções podem se assemelhar às de representantes comerciais, mas isso não significa que não haja limite de jornada de trabalho. Hoje em dia, com a tecnologia, é possível controlar a jornada de trabalho dos vendedores remotamente.

Por outro lado, os vendedores internos realizam suas atividades no ambiente da empresa empregadora e também estão sujeitos à mesma jornada de trabalho.

Portanto, a legislação estabelece limites claros para a jornada de trabalho dos vendedores, garantindo que eles não trabalhem em excesso e que tenham direito ao descanso adequado.

Horas Extras para Vendedores:

O vendedor tem direito a receber horas extras quando ultrapassa a jornada de trabalho padrão, que é de 8 horas por dia e 44 horas por semana. Quando o vendedor trabalha além dessas horas estabelecidas, ele deve receber o pagamento das horas extras.

O cálculo das horas extras deve ser feito considerando um acréscimo de, no mínimo, 50% em relação ao valor da hora normal de trabalho. Por exemplo, se o valor da hora normal de trabalho for R$ 10,00, o valor da hora extra deve ser de, no mínimo, R$ 15,00 (R$ 10,00 + 50% de acréscimo).

Esse cálculo deve ser aplicado para cada hora extra trabalhada, garantindo que o vendedor seja devidamente compensado por seu tempo adicional de trabalho.

Direitos Trabalhistas do Vendedor em Caso de Demissão sem Justa Causa:

Quando um vendedor é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber várias verbas trabalhistas, incluindo:

1. Saldo de salário, referente aos dias trabalhados no mês da demissão.

2. Aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.

3. Férias proporcionais acrescidas de 1/3 do seu valor.

4. 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano.

5. Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

6. Direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pelas leis trabalhistas.

É importante observar que, no caso do aviso prévio trabalhado, o empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias até o primeiro dia útil após o término do contrato. No aviso prévio indenizado, o prazo para pagamento é de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.

Em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias, o empregador deve pagar uma multa ao empregado, equivalente ao valor de seu salário mensal, corrigido monetariamente.

Conclusão:

Neste texto, destacamos os direitos trabalhistas fundamentais que os vendedores têm de acordo com a CLT. É crucial estar ciente desses direitos, pois, quando desrespeitados, podem representar uma perda financeira significativa para você e sua família.

É essencial que os vendedores conheçam seus direitos e estejam dispostos a reivindicá-los caso sejam desrespeitados pelo empregador. Caso ocorra qualquer violação desses direitos, é possível buscar orientação de um advogado trabalhista e recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento dos direitos e receber as devidas indenizações.

Lembre-se de que o conhecimento dos seus direitos é fundamental para garantir um ambiente de trabalho justo e proteger seus interesses como vendedor.

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Dr. Matheus Pereira
Dr. Matheus Pereira

Especialista em Direito do Trabalho, sou sócio fundador do M Pereira Advocacia, um escritório de advocacia trabalhista com atendimento totalmente online, atendendo clientes em todo o Brasil.